A recuperação de crédito tributário é um direito assegurado pela legislação, e a empresa deve ficar atenta a todas as possibilidades. Recuperar créditos é uma forma de otimizar as finanças, recebendo de volta valores pagos indevidamente ou a maior.
Veja como funciona o processo de recuperação de crédito tributário, lendo o post!
O que é o crédito tributário
Crédito tributário é o nome dado ao valor que é pago pelo sujeito passivo de uma obrigação tributária ao sujeito ativo da obrigação tributária.
O sujeito passivo corresponde à empresa enquanto o sujeito ativo, ou seja, aquele que recebe o crédito corresponde à União, ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal.
A obrigação tributária, por sua vez, corresponde ao pagamento de tributos — impostos, taxas e contribuições de origem federal (INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI), estadual (ICMS) e municipal (ISS).
O que é a recuperação de crédito tributário
A recuperação de crédito tributário é uma atividade que envolve o levantamento e o resgate dos créditos tributários que foram acumulados pela empresa no decorrer dos anos, ou seja, é preciso um planejamento tributário minucioso.
É preciso realizar um estudo profundo e um levantamento de dados apurado para que seja possível identificar corretamente todos os créditos que podem ser recuperados, qualificando e quantificando-os.
Seria importante contar com uma equipe fiscal e contábil para efetuar essa tarefa. Essa equipe pode ser própria ou terceirizada, recorrendo aos profissionais que atuam em escritórios de contabilidade e/ou advocacia.
Como realizar a recuperação de crédito tributário
Os créditos tributários podem ter sido pagos indevidamente ou a maior. É preciso ficar atento ao ICMS Substituição Tributária, regime em que um contribuinte é substituído por outro no pagamento de determinados impostos.
A equipe responsável pela gestão fiscal deve se certificar de que, verdadeiramente, ocorreram pagamentos a maior, confirmando o valor declarado na ECF (Escritura Contábil Fiscal) e o valor que foi efetivamente recolhido pelo DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Quando se encontram pagamentos a maior, é possível fazer a recuperação de crédito tributário por via administrativa, mais os juros devidos de acordo com a taxa referencial da SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia).
Todo crédito recuperado só pode ser usado para compensar outros tributos da Receita Federal, excetuando-se as contribuições previdenciárias nos casos de retificação do demonstrativo com informações erradas.
A revisão tributária e o pedido de recuperação de crédito tributário
Antes de formalizar a solicitação de recuperação de crédito tributário, é preciso fazer uma abrangente revisão tributária, realizando o cruzamento de diferentes dados e consultando a jurisprudência.
Só então a empresa pode apresentar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Em determinados casos, a empresa poderá entrar com ação judicial para que a Receita Federal acelere a resolução da demanda, analisando imediatamente o processo.
A prescrição dos créditos tributários
Com a prescrição, o contribuinte perde o direito à recuperação de crédito tributário. Conforme o artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional), a prescrição acontece ao final de 5 anos.
A contagem tem início a partir da data em que o crédito tributário foi lançado, ou seja, a partir de sua constituição definitiva.
Por esse motivo, a equipe fiscal deve ficar atenta, pois na correria do dia a dia, muitas oportunidades podem se perder e o prazo pode chegar ao limite sem que a empresa consiga recuperar seus créditos tributários.
Vale lembrar que a constituição definitiva do crédito não é suficiente para evitar sua prescrição — é fundamental que o crédito seja usado de forma efetiva ou solicitado dentro do prazo de 5 anos.
Fonte: JusBrasil
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